A pouco e pouco, as terras vão sendo abandonadas, fartos de trabalho árduo, de sol a sol, os agricultores portugueses demandam outras paragens e profissões.
Problemas de escoamento, redimensionamento das parcelas, desertificação do interior, falta de apoio do Ministério da Agricultura e Pescas, desde a formação ao encerramento das inúmeras delegações deste Ministério, tudo tem contribuído para que a Agricultura Nacional se encaminhe a passos largos para o fim!
Neste momento, quem cultiva os campos é uma camada da população bastante envelhecida, pois os novos não querem nada com a terra.
Os mais velhos encontram na terra um complemento às suas escassas reformas.
No entanto, tudo isto poderá piorar ainda, se os agricultores tiverem que declarar no prazo de um ano, todos os poços, linhas de água, fossas e ribeiros que atravessam as suas terras. Terão ainda que assinalar a potênbcia dos seus motores de rega e assinalar num mapa os seus poços através de GPS e com recurso à Internet!
Quem assinalará os poços das terras que jazem ao abandono?
De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto das autoridades competentes.
O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.
Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, o Artº 89º do mesmo diploma prevê a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009.
A legislação citada prevê o regime sobre as utilizações dos recursos hídricos, devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos conforme o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro (Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 12 de Novembro de 2007).
A Regularização deve ser requerida mediante requerimento com o tipo e as características da captação, sua localização, características da exploração e o relatório final.
A inexistência deste, deverá ser substituída pela entrega de um relatório de peritagem técnica da captação, efectuada por um técnico com formação na área da hidrogeologia. Após apreciação será emitido o respectivo título de acordo com a legislação (Licença ou Autorização).
Se o requerimento for apresentado até 31 de Maio de 2009, os utilizadores ficam isentos da aplicação da coima. poderão atribuir as concessões, licenças e autorizações necessárias para cada tipo de utilização.
Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.
É que o governo conta amealhar mais uns cobres, no entanto o tiro pode-lhes sair pela culatra.
Ficando sem impostos e os pequenos e médios agricultores nacionais abandonarem de vez a terra ingrata.
Depois da Indústria, do Comércio, dos Serviços, agora chegou a vez da agricultura.
Já entregaram o país de bandeja em Bruxelas e andam a apregoar para aí que não é sustentável.
Tragam de volta D. Afonso Henriques e D. Nuno Alvares Pereira, que por certo que saberiam o que fazer com tantos socretinos e respectivos comparsas.
5 comentários:
Aqui vai um esclarecimento, que em pouco altera a importância do que escreveste, apenas se dá mais tempo para as pessoas não serem depois mais penalizadas...
O prazo foi prorrogado até 2010 , pelo Conselho de Ministros de 7 de Maio 2009. Está no site de arhtejo
AVISO
Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Maio de 2009
Decreto-Lei que prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio
Este Decreto-Lei vem prorrogar até
31 de Maio de 2010
o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos estabelecido na lei, inicialmente previsto para 31 de Maio 2009.
Esta prorrogação do prazo deve-se ao facto de as Administrações de Região Hidrográfica terem entrado em funções em Outubro de 2008, o que não permitiu desenvolver ainda uma campanha alargada de divulgação daquela obrigação, de forma a assegurar o maior número possível de adesões, permitindo, assim, atingir o objectivo de dispor de um inventário tão completo quanto possível das utilizações dos recursos hídricos e diminuindo o risco de sanções sobre os utilizadores não titulados.
João Paulo Pedrosa
http://ondas3.blogs.sapo.pt/1459929.html
Octávio Lima
Divulgado no Alma Pátria.
http://almapatria-patriaalma.blogspot.com/
Obrigado
Vítor Ramalho
Raro ese artefacto, pero interesante
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