terça-feira, novembro 17, 2009

Direito de acompanhamento aos utentes nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde


Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente, nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº. 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (Decreto Lei nº. 33) – faça uma pesquisa na rede.

Existem muitos “Seguranças”, que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências, o que não pode acontecer...

Por isso, se possível, andem sempre com uma cópia deste Decreto Lei na vossa carteira.

Assim, todos nós ficamos a saber que ninguém ficará abandonado numa maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer corredor de Hospital, sem a devida assistência.

Passem esta mensagem a todos os vossos Familiares, Amigos e Conhecidos, pois é extremamente importante.


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